Código de Ética Enfermagem - Capítulo 3

 





 Resolução Cofen n 564/17

Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem

  •  cap. 1: dos direitos
  •  cap 2: dos deveres
  •  cap 3: das proibições
  •  cap 4: das infrações e penalidades
  •  cap 5: da aplicação das penalidades

Capítulo 3: das proibições (art. 61 ai 102)

Artigo 61: Executar e/ou determinar atos contrário ao código de ética e à legislação que disciplina o exercício de enfermagem.

Artigo 62: Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Artigo 63: Colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional da enfermagem.

Artigo 64: Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.


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