Resolução Cofen n 564/17
Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem
- cap. 1: dos direitos
- cap 2: dos deveres
- cap 3: das proibições
- cap 4: das infrações e penalidades
- cap 5: da aplicação das penalidades
Capítulo 1: dos direitos (art. 01 ao art. 23)
Artigo 1: exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica, ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Artigo 2: exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências físicas e psicológicas à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e a proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Artigo 3: apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reinvindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
Artigo 4: participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Eu posso exercer, está voltado para mim...
Imagem: Reprodução

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