Código de ética Enfermagem - Capítulo 1

 


 Resolução Cofen n 564/17

Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem

  •  cap. 1: dos direitos
  •  cap 2: dos deveres
  •  cap 3: das proibições
  •  cap 4: das infrações e penalidades
  •  cap 5: da aplicação das penalidades

Capítulo 1: dos direitos (art. 01 ao art. 23)


Artigo 1: exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica, ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.

Artigo 2: exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências físicas e psicológicas à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e a proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.

Artigo 3: apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reinvindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.

Artigo 4: participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

Eu posso exercer, está voltado para mim...


Imagem: Reprodução

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