Código de Ética Enfermagem - Capítulo 2

 



 Resolução Cofen n 564/17

Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem

  •  cap. 1: dos direitos
  •  cap 2: dos deveres
  •  cap 3: das proibições
  •  cap 4: das infrações e penalidades
  •  cap 5: da aplicação das penalidades

Capítulo 2: dos deveres (art. 24 ao art. 60)

Artigo 24: exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência responsabilidade honestidade e lealdade.

Artigo 25: fundamentar suas relações no direito na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Artigo 26: conhecer, cumprir e fazer cumprir o código de ética dos profissionais de enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/ Conselho Regional de Enfermagem.

Artigo 27: Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organização da categoria.



Imagem: Reprodução

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