Resolução Cofen n 564/17
Aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem
- cap. 1: dos direitos
- cap 2: dos deveres
- cap 3: das proibições
- cap 4: das infrações e penalidades
- cap 5: da aplicação das penalidades
Capítulo 2: dos deveres (art. 24 ao art. 60)
Artigo 24: exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência responsabilidade honestidade e lealdade.
Artigo 25: fundamentar suas relações no direito na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Artigo 26: conhecer, cumprir e fazer cumprir o código de ética dos profissionais de enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/ Conselho Regional de Enfermagem.
Artigo 27: Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organização da categoria.
Imagem: Reprodução

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